TJDFTImprocedenteJulgamento: 24/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 07091594320268070001

Processo nº 0709159-43.2026.8.07.0001

23? VARA C?VEL DE BRAS?LIA

Assuntos (classificação CNJ)

Bancários · Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709159-43.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação, conforme ID 281009030. 1) Intime-se a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, acrescido de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. 2) Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (Prazo: 5 dias). 3) Por outro lado, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), decorrido em branco o prazo para pagamento espontâneo e independentemente do prazo para impugnação, intime-se credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. Ao atualizar as rubricas, o exequente deverá observar que a base de cálculo utilizada para o cômputo dos honorários advocatícios a que faz referência o artigo 523, § 1º do CPC é, tão somente, o valor da dívida. Por conseguinte, os honorários não deverão incidir sobre a multa prevista no dispositivo retromencionado. Nesse sentido, reproduzo o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0709159-43.2026.8.07.0001 · 23? VARA C?VEL DE BRAS?LIA · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Bancários

47% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 9.179 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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