TJCEProcedenteJulgamento: 05/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 30060022420268066001

Processo nº 3006002-24.2026.8.06.6001

6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência à Saúde

Inteiro teor — prévia

6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3006002-24.2026.8.06.6001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Assistência à Saúde] a de urgência, ajuizada por BARBARA MARY SANTOS MAGALHÃES em face do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, objetivando a inclusão de seu filho, CÍCERO KAUÃ SANTOS MAGALHÃES, como dependente junto ao sistema de assistência à saúde administrado pela autarquia requerida. A tutela de urgência foi anteriormente apreciada, tendo sido proferida sentença julgando procedente o pedido autoral. O ISSEC opôs embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, alegando, em síntese, a existência de contradição e omissão no julgado, ao argumento de que a sentença teria partido de premissa fática equivocada, ao tratar a autora como se fosse servidora pública titular apta a inscrever dependentes, quando, na realidade, ostenta a condição de pensionista filha de ex-militar, sendo o menor indicado na inicial seu filho e, portanto, neto do instituidor originário do benefício. É o relatório. Decido. Inicialmente, conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Antes de adentrar propriamente o mérito dos aclaratórios, registro que, embora o acolhimento dos embargos possa implicar modificação do resultado anteriormente alcançado, a questão neles suscitada não constitui fundamento novo nem inaugura matéria inédita nos autos. Com efeito, a tese relativa à impossibilidade de inclusão do filho da autora pensionista como dependente junto ao ISSEC, por ausência de previsão legal para formação de nova cadeia de dependência a partir do pensionista, foi deduzida pela parte requerida no ID 200430572 e submetida ao contraditório, tendo a parte autora apresentou réplica (ID 201580643), oportunidade em que pôde se manifestar sobre a matéria.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 3006002-24.2026.8.06.6001 · 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Assistência à Saúde

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