Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 30001759320268060096
Processo nº 3000175-93.2026.8.06.0096
VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 3000175-93.2026.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDA ALVES DA SILVAEndereço: Distrito de Bacupari, S/N, CASA, Bacupari, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Sentença I - DO RELATÓRIO RAIMUNDA ALVES DA SILVA, ajuizaram esta AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL requerendo a expedição de alvará que a autorize a proceder ao levantamento de saldo depositado em conta de titularidade do falecido JOÃO ADAILTON ALVES DA SILVA. Consta na exordial que o de cujus deixou saldo junto a Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste Brasil S.A, motivo pelo qual requerem a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 3.586,55, retidos em conta da titularidade do falecido. Consulta por meio do sistema SISBAJUD no id 196439536. Ofício apresentado pelo INSS no id 197752295. O autor apresentou petição no de id 198754616, requerendo a expedição de alvará para levantamento. É o breve relatório. Decido. II - DA FUNDAMENTAÇÃO. O feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, I, do CPC. Visam a autora obter autorização judicial a fim de levantar valores depositados em nome do de cujus. Assim, cumpre esclarecer que o inventário e o arrolamento, apesar de serem procedimentos, em regra, obrigatórios e destinados à apuração do patrimônio do falecido e à partilha dos bens, podem ser dispensados em certas ocasiões. A Lei n. 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Vejamos a redação do art. 1º, verbis: Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Fundo de Participação PIS - PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 3000175-93.2026.8.06.0096 · VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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