Apelação Cível nº 80006988520168050132
Processo nº 8000698-85.2016.8.05.0132
GABINETE DES MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000698-85.2016.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Advogado(s): ADRIANA CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA48878), RAMON MOURA RIBEIRO (OAB:BA26532), SAVIGNY MACHADO LIMA registrado(a) civilmente como SAVIGNY MACHADO LIMA (OAB:BA26451), PAULO ANDRE CARDOSO DA SILVA FILHO (OAB:PE58239) Advogado(s): TADEU SOARES ANDRADE registrado(a) civilmente como TADEU SOARES ANDRADE (OAB:BA26697) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por RONALDO SANTOS BRITO em face do MUNICÍPIO DE ITIÚBA - BA, objetivando o recebimento de quantia certa reconhecida em acórdão, consubstanciada no pagamento de adicional de insalubridade, com os respectivos encargos legais. O exequente apresentou demonstrativo de débito atualizado até outubro de 2022, apontando o valor de R$ 5.462,57 a título de condenação principal e R$ 819,38 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 6.281,95. Passo a examinar os requisitos formais exigidos pelo art. 534 do CPC/2015. Da análise do demonstrativo apresentado, verifico que, embora o cálculo traga os valores históricos e atualizados das verbas devidas, com indicação do índice de correção monetária (IPCA-E) e dos juros moratórios (índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), o demonstrativo não indica expressamente todos os elementos exigidos pelo art. 534 do CPC/2015, especialmente: o número de CPF do exequente (inciso I); os termos inicial e final da correção monetária e dos juros aplicados (inciso IV); a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados, tais como contribuição previdenciária e imposto de renda, se incidentes (inciso VI). Diante disso, antes de determinar a intimação da Fazenda Pública, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o demonstrativo de débito, sanando as omissões acima apontadas e apresentando os valores atualizados até data mais recente, em estrito cumprimento ao art. 534 e seus incisos do CPC/2015.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Apelação Cível · Processo nº 8000698-85.2016.8.05.0132 · GABINETE DES MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR · julgado em 04/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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