TJBAProcedenteJulgamento: 04/08/2020

Apelação Cível nº 80006988520168050132

Processo nº 8000698-85.2016.8.05.0132

GABINETE DES MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Insalubridade · Equilíbrio Financeiro · Acidente de Trânsito · Acidente de Trânsito · Base de Cálculo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000698-85.2016.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Advogado(s): ADRIANA CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA48878), RAMON MOURA RIBEIRO (OAB:BA26532), SAVIGNY MACHADO LIMA registrado(a) civilmente como SAVIGNY MACHADO LIMA (OAB:BA26451), PAULO ANDRE CARDOSO DA SILVA FILHO (OAB:PE58239) Advogado(s): TADEU SOARES ANDRADE registrado(a) civilmente como TADEU SOARES ANDRADE (OAB:BA26697) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por RONALDO SANTOS BRITO em face do MUNICÍPIO DE ITIÚBA - BA, objetivando o recebimento de quantia certa reconhecida em acórdão, consubstanciada no pagamento de adicional de insalubridade, com os respectivos encargos legais. O exequente apresentou demonstrativo de débito atualizado até outubro de 2022, apontando o valor de R$ 5.462,57 a título de condenação principal e R$ 819,38 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 6.281,95. Passo a examinar os requisitos formais exigidos pelo art. 534 do CPC/2015. Da análise do demonstrativo apresentado, verifico que, embora o cálculo traga os valores históricos e atualizados das verbas devidas, com indicação do índice de correção monetária (IPCA-E) e dos juros moratórios (índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), o demonstrativo não indica expressamente todos os elementos exigidos pelo art. 534 do CPC/2015, especialmente: o número de CPF do exequente (inciso I); os termos inicial e final da correção monetária e dos juros aplicados (inciso IV); a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados, tais como contribuição previdenciária e imposto de renda, se incidentes (inciso VI). Diante disso, antes de determinar a intimação da Fazenda Pública, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o demonstrativo de débito, sanando as omissões acima apontadas e apresentando os valores atualizados até data mais recente, em estrito cumprimento ao art. 534 e seus incisos do CPC/2015.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Apelação Cível · Processo nº 8000698-85.2016.8.05.0132 · GABINETE DES MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR · julgado em 04/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Insalubridade

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 154.450 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

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    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT7Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00027471120125070024

    Processo nº 0002747-11.2012.5.07.0024

    Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

    Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Outras Relações de Trabalho · Adicional de Insalubridade · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014387520245110006

    Processo nº 0001438-75.2024.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Férias / Gozo / Fruição · Acúmulo de Função · Adicional de Insalubridade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabal

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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