TJAPProcedenteJulgamento: 13/11/2025

Procedimento Comum Cível nº 60928157620258030001

Processo nº 6092815-76.2025.8.03.0001

1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6092815-76.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ROUZANA RANGEL ANDRADE em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, pretendendo, em síntese, a declaração do seu direito à progressão funcional devida, com implementação na Classe D, Padrão I (reflexos vencimentos nas férias integrais, 13º salários, 1/3 férias, adicionais, plantões, indenizações, gratificações, e sobre as demais parcelas/verbas que tenham como base de cálculo os vencimentos e/ou remuneração), bem como o pagamento das diferenças remuneratórias. Narra ser servidora pública municipal e ocupar o cargo efetivo de enfermeira, admitida em 09.06.1998, porém a sua ficha funcional não está acompanhando as progressões funcionais a que faz jus. Diante disso, requer a declaração do direito ao enquadramento na Classe D, Nível I e o recebimento das diferenças remuneratórias. Atribuiu à causa o valor de R$ 393.736,01. Foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação do ente requerido (ID 24855054). Citado, o MUNICÍPIO DE MACAPÁ apresentou contestação (ID 26362796), na qual, preliminarmente, aponta a ocorrência da prescrição quinquenal em relação às parcelas anteriores ao ajuizamento da ação (13.11.2025). No mérito, discorre sobre a ausência de preenchimentos dos requisitos legais previstos na Lei nº 123/2018 - PMM (art. 8º, § 2º, I), fundamentando que a autora deixou de juntar documento que comprove sua habilitação na avaliação de desempenho. Aponta, ainda, que a Lei Complementar nº 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) proibiu os entes políticos de conceder vantagem, aumento ou reajuste de remuneração a servidores públicos no período compreendido entre 28.05.2020 a 31.12.2021). Pugna, ao final, pela improcedência da ação. Decurso do prazo sem apresentação de réplica. Instadas a se manifestarem em provas (ID 27135156), somente a autora se manifestou, pugnando pelo julgamento antecipado (ID 27559678)..

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento Comum Cível · Processo nº 6092815-76.2025.8.03.0001 · 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 225 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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