TJAPImprocedenteJulgamento: 19/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60855416120258030001

Processo nº 6085541-61.2025.8.03.0001

1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Cancelamento de vôo

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6085541-61.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Relatório dispensado. QUESTÕES PROCESSUAIS Na 216ª Sessão Ordinária, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá (TR/TJAP) decidiu que a suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1417, alcançaria apenas casos em que o problema narrado no processo ocorreu por situações totalmente imprevisíveis e inevitáveis, chamadas de caso fortuito ou força maior, como eventos naturais extremos ou fatos realmente fora do controle da empresa. Os problemas que fariam parte dos riscos normais da atividade da empresa aérea, como falha na prestação do serviço, problemas com a tripulação, ajustes na malha aérea ou manutenção não programada, segundo a TR/TJAP, não entrariam nessa suspensão. Isso significa que os processos que tratam sobre os fortuitos internos continuariam em tramitação normal (https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-recursal-do-tjap-define-alcance-da-suspensao-do-stf-no-tema-1417-sobre-transporte-aereo/5566323250). Após esta análise realizada pela TR/TJAP, a 1VJC/MCP promoveu um debate jurídico interno e reexaminou o comando de suspensão de processos em trâmite nesta unidade, considerando as bases do que foi definido pelo STF no Tema 1417. As conclusões foram as seguintes: 1. DELIMITAÇÕES DO CASO PARADIGMA REFERENTE AO ARE 1560244 RG/RJ Do ponto de vista fático-probatório, o caso paradigma trata de uma hipótese específica e pouco analisada na 1VJC/MCP. No acórdão proferido pela 5ª TR/TJRJ, houve a condenação da parte ré a indenizar passageiro por danos materiais e morais em razão de alterações e atrasos no itinerário de voo contratado decorrentes de fatores climáticos (fumaça e incêndios na região do Pantanal), ou seja, eventos relativamente previsíveis na região do Estado de Mato Grosso do Sul, mas inevitáveis, em tese, para empresas de transporte aéreo que operam na região.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6085541-61.2025.8.03.0001 · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 19/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cancelamento de vôo

61% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 364 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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