Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60836977620258030001
Processo nº 6083697-76.2025.8.03.0001
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6083697-76.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Pretende a parte reclamante o pagamento de valores retroativos decorrentes de progressão funcional realizada a destempo. A documentação juntada aos autos aponta que a parte autora foi admitida pela administração pública em posse em 05/02/2003 no cargo de Policial Penal e, por ocasião do ajuizamento da ação, encontrava-se corretamente enquadrado na Classe/nível/padrão 1ª/IV PP/16 (ID 25744489). Nos termos da Lei nº 0618/2001, que reestrutura o Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, é direito do servidor receber progressão a cada 18 meses, se não possuir ausência injustificada e nem penalidade disciplinar e, desde que observado o cumprimento regular do estágio probatório e ter sido submetido a avaliação. Importante salientar que a Lei específica da categoria não alterou os critérios para a concessão da progressão estabelecida pela Lei geral. Realizando-se a contagem regular das progressões, a cada 18 meses, e considerando-se apenas o período pleiteado na inicial e não atingido pela prescrição quinquenal, verifico que as progressões deveriam ser concedidas da seguinte forma: Classe/padrão 2ªV (CPM/11) a contar de 05/08/2019 (10/2020 – prazo prescricional); Classe/padrão 2ª/VI (CPM/12) a contar de 05/02/2021 (pedido de pagamentos até agosto/2021); Constata-se, todavia, que todas as vantagens acima descritas passaram a ser percebidas pela autora a destempo, conforme se observa do histórico apresentado ao ID 25744489, fazendo jus a demandante ao pagamento de valores retroativos.
Prévia pública (~44% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6083697-76.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.