TJAPProcedenteJulgamento: 03/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60813463320258030001

Processo nº 6081346-33.2025.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6081346-33.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Trata-se de reclamação proposta por JANILCE CARVALHO GAMA contra ESTADO DO AMAPÁ na qual requer a implementação de progressão e o pagamento de valores retroativos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Pretende a parte reclamante o pagamento de valores retroativos decorrentes de progressão funcional realizada a destempo. A Lei Estadual nº 660, de 08 de abril de 2002, extinguiu o IPESAP e transferiu os servidores que integravam os quadros daquele Instituto para o Regime Jurídico Único da Lei nº 0066/93, ou seja, esta Lei limitou-se a regularizar uma situação, não sendo ela o instrumento que propiciou o acesso ao cargo público efetivo. Deste modo, a documentação juntada aos autos aponta que a parte autora é servidora oriunda do extinto IPESAP, admitida em 20/06/2000 e absorvida pelo Governo do Estado do Amapá em 08/04/2002, por meio da Lei 660/2002, e, por ocasião do ajuizamento da ação, encontrava-se na Classe Padrão 1ª/IV GSM/16 (ID 17616117). Registre-se que o termo inicial da contagem das progressões é a data de ingresso no regime estatutário, ocorrido com a Lei 660/2002, ou seja, 08/04/2002, oportunidade na qual a parte autora passou a ocupar cargo público efetivo, consoante jurisprudência da Turma Recursal (Processos 0044749-75.2022.8.03.0001, 0044746-23.2022.8.03.0001 e 0045046-82.2022.8.03.0001).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6081346-33.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 03/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

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