TJAPProcedenteJulgamento: 15/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60751062820258030001

Processo nº 6075106-28.2025.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6075106-28.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Trata-se de reclamação proposta por ALICE LEMOS DO NASCIMENTO contra MUNICIPIO DE MACAPA na qual requer a implementação do adicional de pós-graduação e o recebimento de valores retroativos a este título. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. O requerido, apesar de devidamente citado e intimado não ofertou contestação, impondo-se a decretação de sua revelia, mas sem a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ante a indisponibilidade do interesse público envolvido na presente demanda (CPC, art. 345, II). A parte autora pretende a implementação e o pagamento retroativo de Adicional de Pós-Graduação no percentual de 10% (dez por cento). Invoca, para tanto, os termos da Lei 065/2009, alterada pela Lei Complementar 122/2018. Pois bem. A Lei Complementar 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, alterou, em seu art. 240, a redação do art. 32 da Lei Complementar 065/2009. Veja-se o dispositivo: “Art. 240. O art. 32 da Lei Complementar nº 065, de 31 de dezembro de 2009-PMM, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 32………………………………………. VIII – adicional de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, mestrado ou doutorado, calculados sobre o vencimento básico do servidor, na proporção de dez, vinte e trinta por cento, respectivamente, e inacumuláveis, desde que o curso seja compatível com o desempenho das funções do cargo ocupado.’” A Lei Complementar 065/2009-PMM trata justamente sobre o plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação pública do Município de Macapá, aplicável ao caso em espécie.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6075106-28.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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