TJAPProcedenteJulgamento: 31/07/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60565204020258030001

Processo nº 6056520-40.2025.8.03.0001

1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações e Adicionais · Licença Prêmio

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6056520-40.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) judiciária gratuita, entendo que deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. MÉRITO Pretende a parte reclamante ser indenizada pelo Estado do Amapá em razão de não ter usufruído licença especial na época em que era servidora da ativa. Requer a conversão desta em pecúnia. A Lei 084/2014, Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, prevê o direito à licença especial por assiduidade ao servidor militar. Vejamos: “Art. 73. A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada 05 (cinco) anos de tempo de efetivo serviço prestado na corporação, concedida ao militar que requerer, sem que implique qualquer restrição para sua carreira. § 1º A licença especial tem a duração de 03 (três) meses, a ser gozada de uma só vez. (...) § 3º Quanto ao período de licença especial não gozado, a critério do militar: I - Será convertida em pecúnia na passagem para a inatividade; (...) III - período incompleto será convertido proporcionalmente em pecúnia quando da passagem para a inatividade”. A jurisprudência é pacífica no sentido de que é devida a conversão em pecúnia da licença especial não gozada pelo servidor quando em atividade, uma vez que isto não ocorrendo constitui-se locupletamento indevido da Administração Pública. Vejamos: RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6056520-40.2025.8.03.0001 · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações e Adicionais

41% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 185 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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