Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60557669820258030001
Processo nº 6055766-98.2025.8.03.0001
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6055766-98.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. Aplica-se nestes casos, a Súmula nº 85 do STJ, a qual prescreve que: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” DA PRETENSÃO Pretende a parte reclamante, a concessão do adicional de pós-graduação, bem como o pagamento retroativo da diferença de valores sobre seus vencimentos básicos: “ c.1) declarar o direito da parte autora ao recebimento dos valores a título de adicional de pós-graduação, a contar de julho de 2019, data do protocolo do Requerimento administrativo; c.2) determinar à parte ré que PASSE A PAGAR/IMPLEMENTE O ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, conforme o disposto no art. 32, VIII, da Lei Complementar nº 065/2009-PMM, bem como os reflexos em férias e 13º; c.3) condenação do requerido ao pagamento do RETROATIVO desde ABRIL DE 2025 ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO NO VENCIMENTO, em conformidade com os padrões estabelecidos pela lei municipal 166/2006, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios, na forma da lei;” (#20470909) DO ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO A reclamante foi admitida em 13/03/2019, no cargo de PROFESSOR, do nível de atividade do Grupo Ocupacional de Magistério. É regida pela Lei Complementar 65/2009-PMM que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica do Município de Macapá. A Lei Complementar Municipal nº 65/2009 não previa o adicional de pós-graduação. Contudo, prevê expressamente em seu art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6055766-98.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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