TJAPImprocedenteJulgamento: 01/04/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60179014120258030001

Processo nº 6017901-41.2025.8.03.0001

2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6017901-41.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ional de tempo de serviço (anuênio), alegando que é servidor público do Município de Macapá -AP, ocupante da Categoria Funcional de GUARDA CIVIL, admitido por meio de concurso público desde 11/12/2006. Acerca do referido adicional, o mesmo estava previsto no art. 61, inciso III, da Lei Complementar 014/2000 - Estatuto dos servidores públicos do Município de Macapá, das autarquias e das fundações públicas e dá outras providências, que, assim, dispunha: Seção II Das Gratificações e Adicionais Art. 61. Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais. I. Omississ.. II. Omississ... III. Adicional de Tempo de Serviço; Contudo, a partir da edição da Lei Complementar nº 122/2018-PMM, que criou o novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, houve a restruturação do regime jurídico dos servidores municipais, com revogação expressa, nas disposições do art. 250, I da anterior Lei Complementar n.º 014/200-PMM, não mais prevendo o adicional por tempo de serviço. É sabido que o servidor público não tem direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico, posto que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza institucional, podendo, face o princípio da supremacia do interesse público, estabelecer os respectivos critérios remuneratórios de seus servidores. Assim, os servidores públicos estão sujeitos a eventuais alterações do regime jurídico pelo Estado, inexistindo a garantia de imutabilidade de sua situação jurídica, respeitada, a irredutibilidade dos vencimentos/proventos. Nesse sentido já decidiu a Turma Recursal do Estado do Amapá, na relatoria do ilustre Juiz de Direito Décio José Santos Rufino: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6017901-41.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 01/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional por Tempo de Serviço

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