TJAPProcedenteJulgamento: 16/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60138923320258030002

Processo nº 6013892-33.2025.8.03.0002

2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6013892-33.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Partes e processo acima identificados. Trata-se de reclamação cível ajuizada por servidor contra o ESTADO DO AMAPÁ. A parte reclamante pretende a concessão de progressão funcional e pagamento de valores retroativos. O ente reclamado defendeu que a parte reclamante não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos em lei para que lhe seja assegurado o direito pretendido na inicial, pelo que requereu a improcedência dos pedidos iniciais. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do que dispõe a Lei nº 0618/2001, que reestrutura o Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, é direito do servidor receber progressão a cada 18 (dezoito) meses, se não possuir ausência injustificada e penalidade disciplinar, desde que observado o cumprimento regular do estágio probatório e ter sido submetido a avaliação. Importante salientar que a Lei específica da categoria não alterou os critérios para a concessão da progressão estabelecida pela Lei geral. A documentação juntada nos autos comprova que a parte reclamante preenche os requisitos da lei de regência e considerando a data de sua posse, em 23/02/2006, deveria estar enquadrado(a), em 23/08/2025, no Nível/Referência 4C2/14, Classe/Padrão C/14. Assim, considerando que se encontra a parte reclamante enquadrada no Nível/Referência 4C2/10, Classe/Padrão C/10, é perceptível que sua progressão não está sendo concedida no tempo devido, o que lhe provoca efeitos financeiros negativos, uma vez que deixa de perceber a remuneração que lhe é devida, o que justifica, deste modo, à percepção dos valores retroativos. No mais, é importante mencionar que a inobservância por parte do Estado em fazer a avaliação e conceder a progressão funcional do servidor, assim que o mesmo adquire o direito, implica em locupletamento ilícito, o que se afigura atuação ilegítima, ilegal e indefensável.

Prévia pública (~38% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6013892-33.2025.8.03.0002 · 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 225 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.