Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60021662920258030013
Processo nº 6002166-29.2025.8.03.0013
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 PROCESSO: 6002166-29.2025.8.03.0013 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Advogado do(a) RELATÓRIO Trata-se de reclamação cível ajuizada por Nadma Pereira Costa em face do Município de Pedra Branca do Amapari, na qual alegou ter exercido a função de auxiliar de serviços gerais mediante sucessivas contratações temporárias, nos períodos de 01/08/2022 a 30/12/2022, 10/03/2023 a 30/12/2023, 26/02/2024 a 30/12/2024 e 02/01/2025 a 12/07/2025, sustentando o desvirtuamento da contratação em razão das reiteradas renovações contratuais. Requereu o processamento da demanda pelo rito da Lei nº 12.153/2009, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a realização dos atos processuais por meio virtual e a inversão do ônus da prova. No mérito, postulou o reconhecimento do desvirtuamento da contratação temporária e a condenação do réu ao pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional, no valor de R$ 5.629,33, décimo terceiro salário no valor de R$ 4.222,00 e saldo salarial referente aos meses de maio e junho de 2025, atribuindo à causa o valor de R$ 12.887,33. Regularmente citado, o Município apresentou contestação arguindo a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente anteriores ao quinquênio legal e a ausência de interesse processual por falta de prévio exaurimento da via administrativa. No mérito, sustentou a regularidade da contratação temporária, a inexistência de prova do alegado desvirtuamento, a inaplicabilidade do Tema 551 do STF ao caso concreto, a ausência de previsão legal para pagamento das verbas pleiteadas e a insuficiência probatória quanto aos valores reclamados. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a observância dos limites legais em eventual condenação. Sobreveio sentença de procedência, que reconheceu, com fundamento no Tema 551 do STF, o desvirtuamento da contratação temporária em razão das sucessivas renovações ocorridas entre 2022 e 2025.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6002166-29.2025.8.03.0013 · Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari · julgado em 10/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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