TJAPProcedenteJulgamento: 10/10/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60021662920258030013

Processo nº 6002166-29.2025.8.03.0013

Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

Assuntos (classificação CNJ)

Férias · Indenização / Terço Constitucional · Sistema Remuneratório e Benefícios

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 PROCESSO: 6002166-29.2025.8.03.0013 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Advogado do(a) RELATÓRIO Trata-se de reclamação cível ajuizada por Nadma Pereira Costa em face do Município de Pedra Branca do Amapari, na qual alegou ter exercido a função de auxiliar de serviços gerais mediante sucessivas contratações temporárias, nos períodos de 01/08/2022 a 30/12/2022, 10/03/2023 a 30/12/2023, 26/02/2024 a 30/12/2024 e 02/01/2025 a 12/07/2025, sustentando o desvirtuamento da contratação em razão das reiteradas renovações contratuais. Requereu o processamento da demanda pelo rito da Lei nº 12.153/2009, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a realização dos atos processuais por meio virtual e a inversão do ônus da prova. No mérito, postulou o reconhecimento do desvirtuamento da contratação temporária e a condenação do réu ao pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional, no valor de R$ 5.629,33, décimo terceiro salário no valor de R$ 4.222,00 e saldo salarial referente aos meses de maio e junho de 2025, atribuindo à causa o valor de R$ 12.887,33. Regularmente citado, o Município apresentou contestação arguindo a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente anteriores ao quinquênio legal e a ausência de interesse processual por falta de prévio exaurimento da via administrativa. No mérito, sustentou a regularidade da contratação temporária, a inexistência de prova do alegado desvirtuamento, a inaplicabilidade do Tema 551 do STF ao caso concreto, a ausência de previsão legal para pagamento das verbas pleiteadas e a insuficiência probatória quanto aos valores reclamados. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a observância dos limites legais em eventual condenação. Sobreveio sentença de procedência, que reconheceu, com fundamento no Tema 551 do STF, o desvirtuamento da contratação temporária em razão das sucessivas renovações ocorridas entre 2022 e 2025.

Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6002166-29.2025.8.03.0013 · Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari · julgado em 10/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Férias

53% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 10.876 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Férias
  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT2Homologação da Transação ExtrajudicialImprocedente
    Homologação da Transação Extrajudicial nº 10017206520265020204

    Processo nº 1001720-65.2026.5.02.0204

    4ª Vara do Trabalho de Barueri

    Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias · Gratificação de Férias · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10006594220245020075

    Processo nº 1000659-42.2024.5.02.0075

    17ª Turma - Cadeira 1

    Tutela de Urgência · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Férias · Décimo Terceiro Salário · Prêmio · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporc

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004625120255020302

    Processo nº 1000462-51.2025.5.02.0302

    7ª Turma - Cadeira 5

    Multa Convencional · Sucumbenciais · Horas Extras · Férias · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002699620255120036

    Processo nº 0000269-96.2025.5.12.0036

    Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior

    Férias · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Responsabilidade Civil do Empregador

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.