TJAPProcedenteJulgamento: 23/08/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60008764320248030003

Processo nº 6000876-43.2024.8.03.0003

Vara Única da Comarca de Mazagão

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO PROCESSO: 6000876-43.2024.8.03.0003 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO/OFÍCIO A parte exequente informou o descumprimento da obrigação de fazer e requereu a expedição de ofício para a parte executada atualizar a verba de anuênio e a aplicação de multa pelo descumprimento (29816995). Verifica-se que a parte executada recebeu o ofício requisitando o cumprimento da obrigação de fazer em 22/4/2025 (17998184). A parte exequente informou o descumprimento do acordo e juntou os últimos contracheques para comprovar. Por esses contracheques ficou evidente que a verba de anuênio não foi adequada, conforme determinado na sentença. Assim, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, expedir novo ofício à parte executada, por intermédio do Prefeito, para adequar, a partir da próxima folha de pagamento de ROSA DO SOCORRO MAIA PEREIRA, CPF 466.426.092-04, sob pena de multa de metade dos valores devidos a cada mês de descumprimento, o Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 1% (um por cento) por ano do efetivo exercício, contado a partir de 1º/7/2008, conforme sentença (16186608) disponível para consulta na página do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá no Sistema PJe. Indefero o pedido de fixação de multa diária de R$ 1.000,00, por ser desproporcional e já haver medida coercitiva estabelecida para a mesma obrigação. Serve esta decisão como ofício requisitório. Instruir esta decisão com o ofício de ID 17998184. Intimar as partes. Mazagão/AP, 14 de julho de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão DESTINATÁRIO DO OFÍCIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO À Sua Senhoria, o Senhor Secretário(a) Municipal de Administração de Mazagão Endereço: Rua Presidente Vargas, 101, Bairro Centro, CEP: 68.940-000, Prédio.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6000876-43.2024.8.03.0003 · Vara Única da Comarca de Mazagão · julgado em 23/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional por Tempo de Serviço

47% procedente3% parcialmente procedente32% improcedente

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