Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 60004376820258030012
Processo nº 6000437-68.2025.8.03.0012
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000437-68.2025.8.03.0012 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) LEIA RODRIGUES GONCALVES, LUCILENE RODRIGUES GONCALVES, LUCINEIA RODRIGUES GONCALVES DE CUJUS: CELINO DUARTE GONCALVES SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por MARIA LOPES RODRIGUES, e demais herdeiros, viúva do falecido CELINO DUARTE GONÇALVES, para recebimento de valores deixados junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em resposta ao ofício, a referida instituição financeira informou o saldo de R$ 6.745,78 - id. 19518378. A parte autora peticionou para que referidos valores sejam liberados em favor exclusivamente da requerente MARIA LOPES RODRIGUES - id. 20291216. O INSS informou que, em seus cadastros, consta apenas a autora como dependente habilitada à pensão por morte, na condição de companheira do falecido - id. 24946267. A autora declarou que o “de cujus” não era servidor público - id. 24997456. DECIDO. O alvará judicial consiste em uma ordem judicial concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto. O Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, regulamenta a lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, e dispõe a respeito do pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. O disposto no Decreto 85.845/81 aplicam-se, entre outros valores, aos saldos de contas bancárias e saldos de cadernetas de poupança e àqueles devidos em razão de cargo ou emprego pela União, Distrito Federal, Estado, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores, com previsão legal no Decreto supracitado, no parágrafo único, incisos II e V, do artigo 1º. Desta feita o numerário aqui reclamado pode ser liberado independentemente de inventário ou arrolamento, obedecendo a cota parte dos herdeiros. No caso, a autora juntou Certidão de óbito - id.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 6000437-68.2025.8.03.0012 · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari · julgado em 19/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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