Revisão Criminal nº 60002280420268030000
Processo nº 6000228-04.2026.8.03.0000
Gabinete 02
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 PROCESSO: 6000228-04.2026.8.03.0000 - REVISÃO CRIMINAL Advogado do(a) RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal ajuizada por ELSON TRINDADE GUEDES, condenado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 7 (sete) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de dias-multa, conforme sentença confirmada por acórdão desta Corte, autos nº 0011371-31.2022.8.03.0001. Na petição inicial, o revisionando alegou que a condenação se baseou em depoimentos policiais contraditórios e inconsistentes, especialmente quanto à visualização dos fatos, à quantidade de equipes presentes, à forma de abordagem, ao acondicionamento da droga e às diligências posteriores. Argumentou que os policiais apresentaram versões divergentes a respeito da dinâmica da prisão, da existência de apoio de outra equipe, do uso de binóculo, do local onde a substância se encontrava e do número de porções apreendidas. Sustentou que houve cerceamento de defesa, pois não obteve acesso ao conteúdo dos celulares apreendidos, inclusive o próprio aparelho, conquanto houvesse requerimento para extração de dados. Pontuou que a análise das ligações e mensagens poderia confirmar a versão de que apenas realizava corrida como motorista, a pedido do corréu, que, por sua vez, confessou espontaneamente a posse exclusiva da droga. Destacou que o policial afirmou que o material apreendido era crack, o laudo preliminar apontou cocaína e relatório final mencionou maconha, evidenciando inconsistência relevante. Acrescentou que houve quebra da cadeia de custódia, com ausência de lacre adequado, falhas no acondicionamento, transporte e guarda do material, além de dúvida quanto à quantidade efetivamente apreendida. Defendeu que tais irregularidades comprometem a integridade da prova pericial e inviabilizam a certeza quanto à identidade da substância examinada. Requereu, ao final, a absolvição com fundamento no art. 386 do CPP ou, subsidiariamente, a anulação do processo por nulidade decorrente de cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Revisão Criminal · Processo nº 6000228-04.2026.8.03.0000 · Gabinete 02 · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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