TJAPNão conhecidoJulgamento: 14/08/2021

Habeas Corpus Criminal nº 00035536520218030000

Processo nº 0003553-65.2021.8.03.0000

GABINETE 06

Assuntos (classificação CNJ)

Habeas Corpus - Cabimento

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0003553-65.2021.8.03.0000

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Advogado(a): MARCELO LISBOA ASSUNÇÃO - 2710AP Autoridade Coatora: VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP Paciente: DORIVALDO CORTES PEREIRA Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc. O advogado MARCELO LISBOA ASSUNÇÃO impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de DORIVALDO CORTES PEREIRA, aduzindo que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da Vara de Execução Penal da comarca de Macapá.Em suas razões, o impetrante narrou que o paciente cumpria pena em regime aberto domiciliar (SEEU processo nº 0007012-73.2001.8.03.0001), mas, em decorrência de uma cirurgia realizada em 14/3/2020, mudou de residência, da comarca de Santana para Macapá, visando a um melhor atendimento médico, fato que fora comunicado ao juízo da execução.Todavia, diante de uma relativa melhora no quadro de saúde, afirmou que o paciente já retornou ao seu endereço que reside há mais de 20 (vinte) anos, em Santana, entretanto, mandados judiciais foram expedidos ao seu endereço, cumpridos por distintos oficiais de justiças, que não o localizaram, motivo pelo qual o magistrado de primeiro grau determinou sua prisão, cujo mandado foi cumprido na data da impetração (14/08/2021). Asseverou que a prisão é ilegal, pois não descumpriu condições impostas do regime aberto, mas que houve apenas um lapso de informações em relação ao seu endereço. Esclareceu que formulou pedido de reconsideração ao juízo da execução e também se encontrava pendente de julgamento agravo em execução nº 0002992-71.2021.8.03.0001, visando a combater a decisão impugnada. Pugnou pela concessão de liminar, a fim de que o paciente possa, em regime aberto, responder ao processo administrativo de execução penal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Habeas Corpus Criminal · Processo nº 0003553-65.2021.8.03.0000 · GABINETE 06 · julgado em 14/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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