Ação Rescisória nº 40035001820238040000
Processo nº 4003500-18.2023.8.04.0000
GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito desta Ação Rescisória. DEFIRO o pedido de levantamento do depósito judicial vinculado a estes autos. Expeça-se o competente Alvará Judicial ou proceda-se à transferência eletrônica do montante atualizado de R$ 88.565,05 em favor do Requerente AMBRÓSIO COHEN ASSAYAG, devendo a quantia ser remetida para a conta bancária indicada: Banco Bradesco (237), Agência 2130, Conta Corrente 426403-7, Chave PIX: 000.674.742-68. DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Manaus/AM, informando acerca da homologação do presente acordo, com a remessa de cópia do instrumento respectivo, a fim de que promova as deliberações competentes nos autos da Ação de Execução nº 0619294-37.2019.8.04.0001 (em especial a liberação dos valores bloqueados no SISBAJUD e a suspensão do feito executivo, nos termos acordados). Honorários e custas processuais na forma entabulada pelas partes. Comprovada a transferência do depósito e não havendo pendências, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, com as baixas de estilo. Intimem-se as partes, observando-se os pleitos de exclusividade de intimação. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Rescisória · Processo nº 4003500-18.2023.8.04.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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