Apelação Cível nº 07563265020208040001
Processo nº 0756326-50.2020.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADOR CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. EXTINÇÃO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO DE QUOTAS DE ATS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que deferiu o pedido de incorporação de 04 quotas de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) à remuneração de policial militar, com o pagamento retroativo das parcelas devidas. O recurso sustenta a constitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.531/1999, que extinguiu o ATS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: a constitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.531/1999, que extinguiu o direito ao adicional por tempo de serviço (ATS) e se tal extinção impede a incorporação das quotas do ATS à remuneração dos policiais militares.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O direito à incorporação do ATS, com base nos dispositivos da Lei Estadual n.º 1.502/81, não subsiste após a vigência da Lei n.º 2.531/1999, que foi declarada constitucional pelo STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A Lei Estadual n.º 2.531/1999, que extingue o direito ao adicional por tempo de serviço, é formal e materialmente constitucional, conforme decisão do STF no RE 1301579.
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Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual n.º 1.502/1981, arts. 19 e 20; Lei Estadual n.º 2.531/1999, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1301579 AgR, Relator Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 11-03-2024, DJe 13-03-2024; TJAM, ADI n.º 4004359-44.2017.8.04.0000, Relatora Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2020; TJAM, Apelação Cível n.º 0671934-46.2021.8.04.0001, Relator Des.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0756326-50.2020.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING · julgado em 09/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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