TJAMParcialmente procedenteJulgamento: 26/08/2025

Apelação Cível nº 07533723120208040001

Processo nº 0753372-31.2020.8.04.0001

GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL

Assuntos (classificação CNJ)

Efeitos

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA ISOLADA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DESCONFORMIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO.

I-CASO EM EXAME

1. Apelação interposta em ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, visando ao fornecimento do medicamento Blinatumomabe a paciente diagnosticada com leucemia linfóide aguda, tendo sido mantida sentença de procedência que determinou a disponibilização do fármaco pelo Estado.

II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão que manteve a condenação do Estado ao fornecimento de medicamento está em conformidade com a tese fixada no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à legitimidade passiva isolada do ente estadual nas demandas prestacionais de saúde.

III-RAZÕES DE DECIDIR

3. A tese do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas prestacionais em saúde, assegurando ao jurisdicionado demandar qualquer ente isoladamente, sem formação de litisconsórcio passivo necessário.

4. Os critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde autorizam o direcionamento do cumprimento e a definição de ressarcimento entre entes, sem afetar a legitimidade passiva do ente demandado na fase de conhecimento.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com o Tema 793, afasta a obrigatoriedade de inclusão da União e reconhece que a repartição administrativa de competências não altera o polo passivo eleito, servindo apenas para redirecionamento do cumprimento ou recomposição financeira posterior.

6. O acórdão reexaminado observa a tese do Tema 793 ao manter a condenação do ente estadual com preservação da possibilidade de posterior ressarcimento, inexistindo desconformidade apta a ensejar retratação.

IV- DISPOSITIVO E TESE

7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0753372-31.2020.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Efeitos

35% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

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