TJAMNão conhecidoJulgamento: 22/10/2021

Cumprimento de sentença nº 07439552020218040001

Processo nº 0743955-20.2021.8.04.0001

11º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Indenização por Dano Material · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Penhora / Depósito/ Avaliação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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