Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06667118320258041000
Processo nº 0666711-83.2025.8.04.1000
7º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Em consideração à manifestação de item 24.1, da análise detida, observo que assiste razão à parte requerente ao suplicar o prosseguimento do feito, sob alegação de que a suspensão determinada no Tema 1.417do STF (ARE 1560244 / RJ) não se aplica ao presente caso.
Com efeito, a referida suspensão compreende, em específico, os casos de fortuito externo, não atingindo a presente lide, cujo objeto envolve atraso/cancelamento de voo decorrente de manutenção mecânica na aeronave, configurando fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial.
Diante disso, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a decisão de suspensão, de item 14.1, de maneira que DETERMINO a reabertura dos autos para o regular prosseguimento da demanda.
À secretaria, para que encaminhe os autos conclusos à sentença.
P.R.I. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0666711-83.2025.8.04.1000 · 7º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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