TJAMParcialmente procedenteJulgamento: 24/07/2025

Apelação Cível nº 06569814820198040001

Processo nº 0656981-48.2019.8.04.0001

GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Defeito, nulidade ou anulação · Contratos Bancários
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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