TJAMImprocedenteJulgamento: 16/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06546725420258041000

Processo nº 0654672-54.2025.8.04.1000

17ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cancelamento de vôo

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, em relação à TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade passiva. Em relação à MM TURISMO & VIAGENS S/A (MaxMilhas), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em sede de Juizados Especiais, não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995. O pedido de gratuidade de justiça será analisado em sede de juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado. Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MM. Juíza de Direito, na forma do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus/AM, datado e assinado digitalmente.

Paulo Gabriel Gil Batista Melgueiro Juiz Leigo

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Homologo o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, nos termos do Art. 40 da Lei n.º 9.099/1995, para que produza os seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus/AM, datado e assinado digitalmente.

Luciana da Eira Nasser Juíza de Direito

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0654672-54.2025.8.04.1000 · 17ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cancelamento de vôo

61% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 364 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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