Procedimento Comum Cível nº 06055162420248040001
Processo nº 0605516-24.2024.8.04.0001
23ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: DEIVID TAVARES CANTO (OAB 10204/AM), ADV: DEIVID TAVARES CANTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 421/AM), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) - Processo 0605516-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - vas já constantes nos autos revelam-se suficientes para o deslinde da demanda, notadamente porque as provas pertinentes às questões a serem dirimidas no decisum são meramente documentais. Impõe-se, portanto, o dever de julgar antecipadamente o pleito autoral, nos termos do art. 355, I, do CPC. A respeito do tema, reverbero: Segundo a Jurisprudência do STJ, havendo elementos de prova suficientes nos autos, mostra-se possível o julgamento antecipado da lide, sendo certo que o juiz, como destinatário das provas, pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado. (STJ - AgInt no AREsp: 1406364 SP 2018/0314259-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 14/10/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2019) Isto posto, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), anuncio que proferirei julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra, ao passo que concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem manifestação. À Secretaria para: Após o transcurso do prazo, caso as partes apresentem pedido de novas provas, fazer os autos conclusos para Decisão Interlocutória; caso contrário, certificar o decurso do prazo e fazer os autos conclusos para Sentença. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0605516-24.2024.8.04.0001 · 23ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 19/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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