TJAMProcedenteJulgamento: 22/06/2024

Cumprimento de sentença nº 06050450320248044400

Processo nº 0605045-03.2024.8.04.4400

2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ

Indenização por Dano Material · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Defeito, nulidade ou anulação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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