TJAMImprocedenteJulgamento: 10/06/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 06033667720248047500

Processo nº 0603366-77.2024.8.04.7500

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TEFÉ

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.

Verifico que houve expedição de RPV em favor da parte exequente quanto ao crédito principal, tendo transcorrido o prazo para pagamento sem notícia de quitação.

Constato, ainda, que a Contadoria Judicial não elaborou os cálculos nem expediu certidão acerca das retenções legais incidentes sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, embora autorizada a expedição de RPV autônoma para a verba, conforme decisão de item 36.1.

Decido.

Sequestro de Valores

Não havendo notícia do pagamento do RPV relativo ao crédito principal, expedido e regularmente recebido pela Fazenda Pública executada, proceda-se ao sequestro dos valores, via SisbaJud, nos termos pleiteados.

Em havendo constrição de valores, transfira-se a quantia para a conta judicial e, imediatamente, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se em 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.

Havendo manifestação, intime-se o exequente para exercer o contraditório em igual prazo, voltando-me os autos conclusos para decisão.

Não havendo manifestação, expeça-se alvará ou transferência eletrônica para levantamento da quantia, conforme tenha sido requerido e voltem-me os autos conclusos para sentença

Honorários Advocatícios

Quanto à verba sucumbencial fixada em sede recursal, diante da pendência de atualização e da expedição da certidão pertinente, com indicação das retenções fiscais incidentes, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para as providências cabíveis, nos termos da Resolução CNJ n. 303/2019.

Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, exclusivamente acerca da atualização do débito e das retenções indicadas.

Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.

Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0603366-77.2024.8.04.7500 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TEFÉ · julgado em 10/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

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