TJAMImprocedenteJulgamento: 22/05/2024

Ação Penal - Procedimento Sumário nº 06033226920248046300

Processo nº 0603322-69.2024.8.04.6300

2ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência · Contra a mulher

Inteiro teor — prévia

3. Dispositivo:

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para absolver o réu, FILADELFO SOUZA LOPES, em relação ao crime capitulado no art. 150 do Código Penal e art. 24-A da Lei 11.340/06, na forma do art. 70 do CP, no contexto da Lei 11.340/06, por ausência de provas suficientes, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal.

Sem custas. Publique-se (art. 389, CPP). Registre-se (art. 389, in fine , CPP). Ciência ao Ministério Público (art. 390, CPP).

Intime-se as partes.

Expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 0603322-69.2024.8.04.6300 · 2ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 22/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contra a mulher

68% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 163 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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