TJAMImprocedenteJulgamento: 12/12/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06017434520238043900

Processo nº 0601743-45.2023.8.04.3900

VARA DA COMARCA DE CODAJÁS

Indenização por Dano Material · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Defeito, nulidade ou anulação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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