TJAMImprocedenteJulgamento: 09/05/2022

Apelação Cível nº 06005428520178040001

Processo nº 0600542-85.2017.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Perda da Propriedade · Propriedade · Regularidade Formal

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação de ID. 175.1/175.3 e HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo ente público fixando o valor da presente execução:

A) Dos honorários de sucumbência em R$ 335.956,56 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - verba alimentar.

Condeno o impugnado nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante – diferença entre o valor pleiteado na execução e o correto, tendo em conta o art. 85, §1º e § 3º, II, do CPC.

Em atenção à Resolução n. 303 do CNJ, e após o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da certidão de cálculo e planilha, sem atualização dos valores.

Após intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à certidão supra, no prazo comum de cinco dias.

Não havendo impugnação quanto à certidão da Contadoria, expeça-se a requisição de pagamento.

Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Publique-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0600542-85.2017.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA · julgado em 09/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perda da Propriedade

47% procedente0% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 30 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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