Apelação Cível nº 06005428520178040001
Processo nº 0600542-85.2017.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação de ID. 175.1/175.3 e HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo ente público fixando o valor da presente execução:
A) Dos honorários de sucumbência em R$ 335.956,56 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - verba alimentar.
Condeno o impugnado nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante diferença entre o valor pleiteado na execução e o correto, tendo em conta o art. 85, §1º e § 3º, II, do CPC.
Em atenção à Resolução n. 303 do CNJ, e após o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da certidão de cálculo e planilha, sem atualização dos valores.
Após intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à certidão supra, no prazo comum de cinco dias.
Não havendo impugnação quanto à certidão da Contadoria, expeça-se a requisição de pagamento.
Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0600542-85.2017.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA · julgado em 09/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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