TJAMImprocedenteJulgamento: 28/03/2025

Conflito de competência cível nº 05983486820248040001

Processo nº 0598348-68.2024.8.04.0001

GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO

Assuntos (classificação CNJ)

Guarda

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

CÂMARAS REUNIDAS - PROJUDI

Avenida André Araújo, s/n - Ed. Des. Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6710

Ata da 36 ª sessão ordinária da(s) Câmaras Reunidas do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 01 de Outubro de 2025. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Délcio Luís Santos no(a) Plenário do Tribunal de Justiça, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) João De Jesus Abdala Simões, Maria Das Graças Pessôa Figueiredo, Socorro Guedes Moura, Yedo Simões De Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha E Lima, Claudio Cesar Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos Dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Airton Luis Correa Gentil, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Délcio Luís Santos, Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho, Abraham Peixoto Campos Filho, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Mirza Telma De Oliveira Cunha, Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques, Henrique Veiga Lima, Lia Maria Guedes De Freitas, Ida Maria Costa De Andrade e Ana Maria De Oliveira Diógenes. Representando o Ministério Público do Estado Elvys De Paula Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Tânia Mara Garcia Mafra, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0507741-09.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Câmaras Reunidas. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Agravo Interno Cível - Câmaras Reunidas. Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Maria Eugênia Seffair Lins de Albuquerque. Adiado. Observações: Julgamento unânime.

O Exmo. Sr. Des. Relator convergiu com o voto divergente apresentado pela Exma. Sra. Desa. Socorro Guedes Moura. O Exmo. Sr. Des. Yedo Simões retirou o voto divergente e acompanhou o voto do Relator. 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Conflito de competência cível · Processo nº 0598348-68.2024.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO · julgado em 28/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Guarda

87% procedente2% parcialmente procedente11% improcedente

Calculado de 54 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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