TJAMProcedenteJulgamento: 10/10/2024

Cumprimento de sentença nº 05736318920248040001

Processo nº 0573631-89.2024.8.04.0001

18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Reajuste de Prestações

Inteiro teor — prévia

Vistos etc.

Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada apresentou impugnação, alegando, dentre outros pontos, a inexigibilidade da multa fixada em sede de tutela provisória, sob o fundamento de ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação.

Compulsando os autos, verifico que a alegação não merece acolhimento.

Conforme se observa do mov. 13.1, a parte requerida foi devidamente intimada da decisão concessiva da tutela de urgência por meio do portal eletrônico, em conformidade com as normas que regem as intimações processuais eletrônicas. Desse modo, não há falar em ausência de ciência da ordem judicial ou em inexigibilidade da multa pelo fundamento suscitado.

Assim, indefiro a alegação de ausência de intimação pessoal da tutela concedida, mantendo-se, por ora, a exigibilidade da obrigação, sem prejuízo de posterior análise quanto ao valor efetivamente devido.

Noutro giro, tendo em vista a impugnação apresentada pela parte executada quanto ao valor de restituição decorrente da conversão do empréstimo RMC em empréstimo consignado, entendo necessária a produção de prova pericial contábil, a fim de apurar, com precisão, eventual saldo devido ou valor a ser restituído.

Dessa forma, nomeio como perito o Sr. Cristiano Rocha Campos, telefone: (61) 98208-7901, e-mail: cristiano.Compos963@gmail.com, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários.

Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art.

Prévia pública (~57% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0573631-89.2024.8.04.0001 · 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 10/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajuste de Prestações

18% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 308 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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