Apelação Cível nº 05658366620238040001
Processo nº 0565836-66.2023.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADOR FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). LEI ESTADUAL Nº 4.904/2019. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O SOLDO ATUALIZADO. VEDAÇÃO AO CONGELAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Trata-se de Apelação Cível interposta por militar reformado contra sentença que julgou improcedente o pedido de atualização do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O autor busca que o cálculo da gratificação (transformada em VPNI) incida sobre o soldo atual do seu posto (2º Tenente), e não sobre valores históricos "congelados" de 2012/2018, como defende a Administração Pública. II. Questão em Discussão: A controvérsia cinge-se em definir se o ATS, após sua transformação em Vantagem Nominalmente Identificada (VPNI) pela Lei Estadual nº 4.904/2019, deve ter seu valor nominal congelado ou se sua base de cálculo (o soldo) deve acompanhar as revisões gerais de remuneração da categoria. III. Razões de Decidir: Evolução Legislativa: O ATS foi instituído pela Lei nº 1.502/81 e extinto pela Lei nº 2.531/99 (cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF no RE 1301579/AM). Contudo, a Lei Estadual nº 4.904/2019 transformou o benefício residual em VPNI, estabelecendo expressamente que sua base de cálculo é o valor do soldo. Base de Cálculo e Atualização: A legislação estadual vigente vincula o cálculo da VPNI ao soldo, sujeito à atualização decorrente da revisão geral. Inexiste comando legal que determine o congelamento absoluto do valor nominal. Lógica Matemática: A alíquota do benefício incide sobre o soldo. Sendo este alterado (por revisão geral ou reestruturação), o resultado da operação matemática (valor do ATS) deve ser majorado proporcionalmente, sob pena de violação à legalidade e desvalorização da verba alimentar. Consectários Legais: Nas condenações contra a Fazenda Pública, aplica-se a Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021 (EC nº 113/2021). Para o período anterior, incidem IPCA-E (correção) e juros da caderneta de poupança. IV. Dispositivo e Tese: Recurso conhecido e provido.
Prévia pública (~81% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0565836-66.2023.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES · julgado em 26/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.