Apelação Cível nº 05494546120248040001
Processo nº 0549454-61.2024.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de procedimento comum ajuizada por consumidor em face de instituição financeira.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação de cartão de crédito consignado, quando não claramente informada ao consumidor, configura vício de consentimento que invalida o contrato; e (ii) estabelecer se a ausência de certificação digital válida compromete a validade da assinatura eletrônica apresentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A contratação de cartão de crédito consignado, quando não se observa o dever de informação clara e adequada, conforme definido no IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000, configura vício de consentimento e impõe a nulidade do contrato. 4. A assinatura eletrônica apresentada não possui os requisitos de segurança e autenticidade exigidos pela regulamentação da ICP-Brasil, impossibilitando a presunção de validade do contrato. 5. A ausência de ciência inequívoca dos termos contratuais pelo consumidor compromete a transparência da contratação, especialmente quanto ao valor total da dívida, forma de amortização e encargos aplicáveis. 6. A violação ao direito à informação em contrato bancário caracteriza dano moral in re ipsa, sendo dispensável a comprovação de culpa ou prejuízo específico. 7. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é devida nos termos da tese 4 do IRDR, independentemente de comprovação de má-fé da instituição financeira. 8. O valor de R$1.000,00 (mil reais) é adequado e proporcional a título de indenização por dano moral, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara e adequada ao consumidor, especialmente quando este acredita estar contratando empréstimo consignado, configura vício de consentimento e acarreta a nulidade do contrato. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0549454-61.2024.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 30/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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