Apelação Cível nº 05373807220248040001
Processo nº 0537380-72.2024.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da primeira instância, que julgou procedentes os pedidos constantes de ação ordinária.
Em suas razões recursais, o apelante réu argumenta que houve legalidade na contratação objeto da ação, destacando que o negócio seguiu em conformidade à transparência de informações e publicidade, e que houve a devida assinatura eletrônica, gerando conhecimento do objeto do contrato. Por fim, requer o provimento do recurso para reformar integralmente da sentença, para a improcedência dos pedidos da exordial.
Já o apelante autor, insatisfeito com o valor arbitrado pela condenação de danos morais, argumenta pela majoração danos morais.
Em contrarrazões, as partes, ambos apeladas, aduzem reciprocamente pelo desprovimento dos recursos.
No primordial, é o breve relatório.
Decido.
Cumpridos os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso.
De plano, verifico a existência de posicionamento consolidado acerca da temática em debate no âmbito deste Tribunal de Justiça, razão pela qual compreendo que as apelações cíveis podem ser julgadas monocraticamente, mediante aplicação do art. 26, VIII, "g", e IX, "g" do RITJAM, pelas razões que passo a expor.
Seguidamente, imperioso afastar qualquer alegação de prescrição, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual a repetição de indébito e a responsabilidade civil lastreada em relação contratual possuem prazo prescricional de 10 (dez) anos, consoante art. 205, do Código Civil:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Em se tratando de responsabilidade contratual, como sucede com os contratos bancários, salvo o caso de algum contrato específico em que haja previsão legal própria, especial, o prazo de prescrição aplicável à pretensão de revisão e de repetição de indébito será de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil . Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0537380-72.2024.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA · julgado em 28/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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