Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 04840445620248040001
Processo nº 0484044-56.2024.8.04.0001
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos em razão da certidão da contadoria, que procedeu com a devolução do o processo, ante a manifestação da parte exequente ao evento 49.1
Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte exequente, vez que conforme os documentos carreados ao evento 43.1, a mesma comprova que é isenta de pagamento de imposto de renda.
Diante do exposto, determino a devolução dos autos à contadoria judicial, para que proceda apenas com as deduções legais cabíveis, observando-se a isenção deferida.
Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0484044-56.2024.8.04.0001 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 11/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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