TJAMImprocedenteJulgamento: 24/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 04167768220248040001

Processo nº 0416776-82.2024.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios opostos, consoante permissivo constante dos art. 494, II c/c 1.022, I e II, ambos do Código de Processo Civil, de modo a tornar sem efeito o pronunciamento judicial anterior e, nos termos da fundamentação, JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial do autor, para determinar que o Estado do Amazonas, caso ainda não tenha feito, que reajuste os quinquênios incorporados até 16/04/1999 e relativos ao Adicional de Tempo de Serviço (ATS) com base no soldo atualizado conforme a Lei Estadual nº 4.904/2019, respeitando os direitos adquiridos antes da lei que alterou o regime de cálculo desses adicionais e assegurando-se tão somente que futuras atualizações decorrentes da revisão geral na remuneração reflitam proporcionalmente no ATS.

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha, limitando-se a condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e ao teto deste Juizado Fazendário.

Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021, a contar da citação.

Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.

Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da sentença, para fins do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0416776-82.2024.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

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