Cumprimento de sentença nº 02762556320258041000
Processo nº 0276255-63.2025.8.04.1000
21ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à cada autor, a título de indenização pelos danos morais, com juros e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ);
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada no sistema.
Assinatura digital
Bárbara Folhadela Paulain
Juíza de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0276255-63.2025.8.04.1000 · 21ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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