Cumprimento de sentença nº 02529609420258041000
Processo nº 0252960-94.2025.8.04.1000
20ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais formulados na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o(a) Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se o termo inicial do dano moral, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação;
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo E. TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e, Enunciado 97 do FONAJE.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0252960-94.2025.8.04.1000 · 20ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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