TJAMProcedenteJulgamento: 10/09/2025

Cumprimento de sentença nº 02506371920258041000

Processo nº 0250637-19.2025.8.04.1000

18ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cancelamento de vôo

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:

- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais, com juros desde a citação e correção monetária desde o efetivo prejuízo;

- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros desde a citação e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ);

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0250637-19.2025.8.04.1000 · 18ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 10/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cancelamento de vôo

61% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 364 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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