Procedimento Comum Cível nº 02471252820258041000
Processo nº 0247125-28.2025.8.04.1000
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo suspensa sua cobrança na forma do §3º, do art. 98, do CPC.
Rejeito a preliminar de incompetência do juízo.
Rejeito a prejudicial de prescrição suscitada
Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme dispõe o art. 355, I, do CPC.
Sem necessidade de vista ao Ministério Público, por não haver interesse público preponderante que seja suficiente para justificar a intervenção formal do Ministério Público, nos moldes do art. 178 do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0247125-28.2025.8.04.1000 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 07/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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