Cumprimento de sentença nº 02440594020258041000
Processo nº 0244059-40.2025.8.04.1000
19ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
CONDENAR o Réu à restituição do valor de R$ 5.570,34(cinco mil, quinhentos e setenta e trinta e quatro centavos), sem prejuízo de correção monetária a contar do evento danoso, nos termos do enunciado de súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a contar da citação, nos moldes do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ.
CONDENAR a requerida ao pagamento R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0244059-40.2025.8.04.1000 · 19ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 03/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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