Cumprimento de sentença nº 02336016120258041000
Processo nº 0233601-61.2025.8.04.1000
14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto:
- ACOLHO os Embargos de Declaração da Ré GOL (mov. 39.1) para sanar a omissão e determinar que a Secretaria proceda à retificação do polo passivo, fazendo constar GOL LINHAS AÉREAS S.A. (CNPJ/MF nº 07.575.651/0037-60) como sucessora da ré SMILES S.A..
- ACOLHO os Embargos de Declaração do Autor (mov. 36.1), com EFEITOS MODIFICATIVOS, para sanar a inexatidão material e contradição da sentença de mov. 28.1.
Por consequência, REFORMO INTEGRALMENTE a sentença de mov. 28.1 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para:
a) CONDENAR as Rés, GOL LINHAS AÉREAS S.A. e AMERICAN AIRLINES INC., solidariamente, ao pagamento de R$ 604,22, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada desembolso (Súmula 43, STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Art. 405, CC).
b) CONDENAR as Rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Art. 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0233601-61.2025.8.04.1000 · 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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