TJAMProcedenteJulgamento: 15/08/2025

Cumprimento de sentença nº 02244991520258041000

Processo nº 0224499-15.2025.8.04.1000

1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Cancelamento de vôo

Inteiro teor — prévia

Assim, reconheço a falha na prestação do serviço e julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$990,00 (novecentos e noventa reais), na forma do art.42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com juros na forma do art.406, §1º, CC e correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso; e ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária pela taxa Selic, desde a data do arbitramento.

Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0224499-15.2025.8.04.1000 · 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 15/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cancelamento de vôo

61% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 364 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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