Procedimento Comum Cível nº 01733247920258041000
Processo nº 0173324-79.2025.8.04.1000
8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONFIRMAR a tutela deferida na decisão de mov. 6.1, tornando-a definitiva e:
i) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), referente à fatura de energia elétrica anexada em mov. 1.3, com vencimento em 11/11/2022, determinando o cancelamento definitivo do protesto lavrado em nome do autor.
ii) CONDENAR a ré a indenizar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir desta decisão (arbitramento), conforme Súmula 362, do STJ e juros de mora pela TAXA SELIC, a partir da citação, sem incidência cumulativa.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0173324-79.2025.8.04.1000 · 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 25/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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