Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 01413554620258041000
Processo nº 0141355-46.2025.8.04.1000
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
A declaração pura e simples da parte autora, conquanto seja a única exigência legal para autorizar o magistrado a fim de que decida em favor daquele que pede, não é prova inequívoca do que afirma na inicial, nem deixa obrigado o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de necessitado que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do benefício pretendido. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito NECESSITADO, deferindo ou não o benefício.
No caso em tela, em que pesem os documentos recentemente apresentados (mov. 33.1 a 33.6), entendo que o espólio, possui liquidez e é capaz de suportar as custas do processo sem prejuízo ao sustento dos autores.
Considerando-se o exposto, com fulcro no art. 796 do CPC, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, revogando-os, nesta oportunidade, caso tenham sido concedidos de forma inicial.
Isto posto, DETERMINO a intimação da parte autora para pagar as custas processuais ou requerer a diligência que entender de direito para tanto (levantamento do valor específico para pagamento das custas, parcelamento etc), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso a parte opte pelo levantamento do exato valor necessário ao pagamento de custas processuais, DEFIRO desde já o pedido, devendo a inventariante/parte autora comprovar o respectivo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados da expedição do alvará.
Caso tenha sido indicada a conta bancária do próprio patrono para o levantamento dos valores ora autorizado, deverá este possuir poderes especiais em procuração.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0141355-46.2025.8.04.1000 · VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES · julgado em 25/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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