Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 01173092720248041000
Processo nº 0117309-27.2024.8.04.1000
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Considerando que o exequente/executado concordou com a apuração dos valores apresentada pelo executado/contadoria, HOMOLOGO os cálculos do evento n° 32.3. Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 11.365,57 (onze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Em razão da imprescindibilidade de confecção do cálculo das deduções tributárias aplicáveis à espécie, nos termos da Resolução n. 0303/2019 - CNJ, a fim de complementar as informações necessárias para a elaboração da respectiva ordem de pagamento, determino a remessa dos autos à contadoria para cálculo das respectivas deduções tributárias incidentes sobre o valor aqui homologado. Atente a contadoria para os casos de não incidência, o que deverá ser certificado.
Despicienda nova atualização monetária.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se tão somente sobre o cálculo das amortizações. Irresignando-se qualquer dos litigantes, abra-se vista à parte adversa para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa. Por derradeiro, voltem-me os autos conclusos para decidir.
Com o trânsito em julgado, deverá o advogado, no prazo de 15 dias, apresentar a conta e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor.
Após, intime-se o Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 13, I da Lei n.º 12.1253/09, via portal eletrônico.
Satisfeita a obrigação, determino a extinção do feito, nos termos do art.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0117309-27.2024.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 29/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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