TJAMImprocedenteJulgamento: 15/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01039633820268041000

Processo nº 0103963-38.2026.8.04.1000

19ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, com fundamento no artigo 332 do Código de Processo Civil, julgo a pretensão inicial liminarmente improcedente e, por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0103963-38.2026.8.04.1000 · 19ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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