Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00944184120268041000
Processo nº 0094418-41.2026.8.04.1000
21ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 40.376,80 (quarenta mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros do evento danoso e correção monetária do efetivo prejuízo;
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data;
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Determino à Secretaria que proceda à reunião dos processos nº 0094418-41.2026.8.04.1000 e nº 0096954-25.2026.8.04.1000, devendo ambos tramitar conjuntamente nos autos principais.
Ficam as partes advertidas de que todos os atos processuais subsequentes, inclusive eventual interposição de recursos, deverão ser praticados exclusivamente nos autos principais nº 0094418-41.2026.8.04.1000.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0094418-41.2026.8.04.1000 · 21ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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